A morte de Orelha, o cão comunitário que era símbolo da Praia Brava em Itajaí, não é apenas um caso isolado de maus-tratos. É um sintoma alarmante de uma sociedade que, em pleno século XXI, ainda abriga indivíduos capazes de exercer uma violência gratuita, covarde e absoluta contra seres indefesos.
O que choca no “Caso Orelha” não é apenas o ato em si, mas o perfil dos agressores: jovens que, sob o manto de uma suposta invulnerabilidade, decidiram que a vida de um animal valia menos que um ímpeto sádico de crueldade. O espancamento até a morte de um animal dócil, em um dos metros quadrados mais valorizados do estado, expõe um abismo moral que nenhuma prosperidade econômica pode mascarar.
Não podemos aceitar o argumento de “erro de juventude”. Bater em um animal até que ele perca a vida não é uma travessura; é um crime bárbaro que revela falta de empatia e desvio de caráter. A sociedade catarinense exige que a Lei Sansão não seja apenas um texto em papel, mas uma realidade aplicada com rigor. A pena de reclusão de 2 a 5 anos deve servir de exemplo para que o sentimento de impunidade pare de encorajar novos carrascos.
A comunidade da Praia Brava fez sua parte ao acolher Orelha em vida e ao clamar por justiça em sua morte. Agora, a bola está com o Judiciário. Se os responsáveis saírem ilesos ou com punições meramente simbólicas, a mensagem enviada será clara: a barbárie está liberada.
Justiça por Orelha é o mínimo. O que realmente precisamos é de uma educação que ensine que a vida — em todas as suas formas — é sagrada, e que a força de um homem (ou de um jovem) nunca deve ser medida pela sua capacidade de oprimir quem não pode se defender.
O que este editorial busca:
- Provocação: Questiona a moralidade dos agressores e da sociedade.
- Cobrança: Direciona a pressão para o sistema judiciário.
- Posicionamento: Define que o jornal não aceita justificativas amenas para o crime.

